Guiné Bissau usa o DHIS2 para promover o acesso à justiça

O Centro de Acesso à Justiça (CAJ) em Guiné Bissau, dentro do contexto das suas actividades de promoção do acesso ao direito e à justiça ao povo guineense, constatou a existência de dificuldades na promoção da garantia do acesso pleno à justiça, principalmente no que se refere à factores processuais que se mostravam morosos, pouco flexíveis e de difícil acessibilidade para a maioria da população.

Face a este cenário e movido pela necessidade de responder aos problemas que a Administração da Justiça daquele país enfrentava, o CAJ viu a necessidade da adopção de uma plataforma eletrônica que permitisse, não apenas organizar electronicamente toda a informação decorrente dos processos judiciais, mas também e principalmente, garantir maior transparência na condução dos processos e estabelecer uma linha de comunicação eficaz com o cidadão sobre o estado dos casos em curso.

Para materializar o seu objectivo, o CAJ confiou à Saudigitus todo o processo de desenho e implementação de uma plataforma digital e online orientada para a gestão de processos judiciais. Trata-se de uma instância customizada do DHIS2 desenhada para coletar, processar e armazenar informações dos processos judiciais nas suas diferentes fases.

Adicionalmente à plataforma, está em curso a criação de um aplicativo que irá permitir que, com certas restrições, os utentes possam acessar ao Portal e se informarem sobre o avanço dos casos que lhes dizem respeito de forma actualizada e em tempo útil. O acesso à plataforma poderá ser feito através de um computador ou telemóvel a partir de qualquer ponto em que o cidadão esteja, bastando para isso ter os códigos de acesso e sinal de internet.

Com o desenvolvimento desta plataforma abre-se um novo capítulo na história da promoção do acesso à justiça na Guiné Bissau. A tramitação de processos bem como a gestão do sistema judicial passa a ser mais acessível, flexível e transparente, permitindo: (i) a construção de uma base de dados sobre os casos judiciais; (ii) o acompanhamento da evolução das várias fases do caso pelo cidadão e (iii) a coleta de indicadores e dados estatísticos que permitirão aferir o número de casos julgados e casos que ainda aguardam por decisão judicial.

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